Atos Notariais


Além da competência inerente ao Registro Civil das Pessoas Naturais, o Cartório Azevêdo Bastos tem competência para a prática dos seguintes atos notariais:

 

  • Reconhecimento de firma.

 Somente as pessoas dotadas de fé pública estão autorizadas a proceder ao reconhecimento de firmas (assinaturas). Firma, na linguagem dos cartórios é sinônimo de assinatura. Esta prática evita e muito a tentativa de fraudes em documentos.

 Procede-se da seguinte maneira: a pessoa (como regra geral, maior de 18 anos ou o emancipado) comparece primeiramente ao Cartório Azevêdo Bastos, apresenta-se ao tabelião com documento original e em bom estado de identidade (RG, CNH nova com foto, carteiras emitidas pelos órgãos profissionais criados por lei federal - 6.206/75 ou passaporte em caso de estrangeiros não residentes no país) bem como com o CPF e preenche um cartão de assinatura ou ficha abertura de firma.

 Dessa forma, sempre que alguém precisar confirmar a assinatura aposta em qualquer documento ou de outro cliente já cadastrado é só se dirigir ao nosso serviço e pedir para reconhecer a firma. Se a assinatura conferir com a depositada no arquivo, o tabelião ou seus escreventes certificará este fato. É o reconhecimento de firma por semelhança.

 O reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança ou por autenticidade. O reconhecimento por autenticidade, exigido pelo Departamento Estadual de Trânsito para transferência de veículos, e nas autorizações para viajar concedida pelos pais (Lei 8.069/1990, artigos 83 a 85 e Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) depende do comparecimento de cada pai para proceder a devida autorização.

 Ã‰ vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data ou que contenham, no contexto, espaços em branco.

 

  • Autenticação de cópias.

 A autenticação de cópias consiste em certificar se aquela fotocópia confere com o documento apresentado em cartório.

 Só quem tem fé pública pode certificar tal fato. Desta maneira, se você precisar que uma fotocópia tenha a mesma autenticidade do documento primitivo é só comparecer ao nosso serviço e pedir uma cópia autenticada. Você também pode extrair a cópia em qualquer outro estabelecimento e juntamente com o documento primitivo será confrontado e autenticado.

 Dessa forma a autenticação de cópias em tese, depende da apresentação do documento primitivo.

 No Estado da Paraíba não há impedimento legal para autenticar reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, de documento público ou particular.

 Podendo ainda ser feita a cópia ou conjunto de cópias reprográficas que, emanadas e autenticadas de autoridade ou repartição pública, constituam documento originário, tais como cartas de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protesto, entre outros.

 Nossa Serventia como norma adota as seguintes regras:

  •  Nos documentos em que houver mais de uma reprodução, a cada reprodução corresponderá um instrumento de autenticação;
  •  Não existe norma da Corregedoria Geral de Justiça ou de Legislação Federal que obrigue o Tabelião ao autenticar cópias reprográficas fazer a conferência dos textos ou do aspecto morfológico da escrita, mas, é seu dever, isto sim, verificar, com cautela, se o documento copiado contém indicativos de possíveis fraudes;
  •  Dependendo do valor probante que o portador deseja dar ao documento, poderemos autenticar o referido, mesmo se estiver com rasuras, tiver nele sido aplicado corretivo (branquinho), tiver anotações a lápis ou papel térmico (de fax), pois pode ser uma prova necessária a comprovar exatamente esse procedimento ou que naquele documento existia sim uma rasura ou outra identificação.