Emancipação


A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal habilitando a pratica de todos os atos da vida civil, cessando a menoridade aos 18 anos completos.

Deve ser obrigatoriamente registrada no livro “E†para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros.

A emancipação será registrada no cartório do 1º Oficio de cada comarca sendo as sentenças de emancipação bem como os atos dos pais que à concederem em relação aos menores nela domiciliados.

O registro será feito mediante trasladação da sentença por ordem judicial ou mediante a escritura pública, fazendo referencias da data, livro, folhas e oficio em que for lavrada sem dependência em qualquer dos casos da presença de testemunhas, mas com assinatura do apresentante.

Após o registro da emancipação será comunicado o cartório de nascimento para a necessária anotação e cumprimento do artigo 106 Lei 6015/73.