Interdição
A interdição é a privação judicial de alguém reger sua pessoa e bens podendo ser, plena (absoluta) ou limitada (relativa).
A sentença de interdição é declaratória e produz efeitos imediatos embora sujeita à recurso.
Deve ser obrigatoriamente registrada no livro “E†para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros.
O registro da interdição será feito no Livro “E†mediante o documento legal expedido pelo juÃzo competente.
Depois de registrada a interdição, será feita a comunicação ao cartório de nascimento e casamento do interdito, para as anotações necessárias.

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