Interdição


A interdição é a privação judicial de alguém reger sua pessoa e bens podendo ser, plena (absoluta) ou limitada (relativa).

A sentença de interdição é declaratória e produz efeitos imediatos embora sujeita à recurso.

Deve ser obrigatoriamente registrada no livro “E†para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros.

O registro da interdição será feito no Livro “E†mediante o documento legal expedido pelo juízo competente.

Depois de registrada a interdição, será feita a comunicação ao cartório de nascimento e casamento do interdito, para as anotações necessárias.