Opção de Nacionalidade



CONDIÇÕES:

  1. Nascimento ocorrido no exterior
  2. Ser filho de pai ou mãe brasileiros.
  3. Residir no Brasil.
  4. Opção à qualquer tempo.

A opção pela nacionalidade brasileira deverá ser requerida perante o juízo federal, que deferindo o pedido será expedido um mandado e o registro será lavrado no livro “E†do cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.