Registro de Sentença

É o ato pelo qual uma sentença judicial é registrada

No Estado da Paraíba toda sentença deve ser registradas no Livro “Eâ€, as sentenças que decretarem separação judicial e/ou divórcio em comarca diversa daquela em que foi celebrado e/ou realizado o casamento, sem prejuízo das averbações descritas nos artigos 100 e 167, inciso II, 14, da mesma Lei 6.015/73.

Dessa forma, serão registradas no 1º Registro Civil da Comarca onde foi proferida a sentença, na Comarca de João Pessoa o Ofício competente é o Cartório Azevêdo Bastos.