Transcrições de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito de brasileiros em país estrangeiros.


Os assentos de nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros em país estrangeiro, serão considerados autênticos nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou, quando por estes tomados nos termos do regulamento consular. Esses assentos serão trasladados no Livro “E†no cartório do 1 º Ofício da Comarca do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir, neste caso no Cartório Azevêdo Bastos,  quando tiverem que produzir efeito no Brasil.

Esses assentos são requeridos diretamente ao oficial do Registro Civil do Cartório Azevêdo Bastos que é o registro civil competente da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, independentemente de intervenção judicial, sendo necessário apenas o cumprimento dos requisitos previstos em lei.