Transcrições de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito de brasileiros em paÃs estrangeiros.
Os assentos de nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros em paÃs estrangeiro, serão considerados autênticos nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou, quando por estes tomados nos termos do regulamento consular. Esses assentos serão trasladados no Livro “E†no cartório do 1 º OfÃcio da Comarca do respectivo domicÃlio, ou, em sua falta, no 1o OfÃcio da Capital do Estado em que passarem a residir, neste caso no Cartório Azevêdo Bastos, quando tiverem que produzir efeito no Brasil.
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