Óbito


 

O REGISTRO DE ÓBITO é feito no Registro Civil das Pessoas Naturais situado na circunscrição do Hospital (Lei Federal 6.015/1973, artigos 77 e seguintes).

O atendimento no Registro Civil é feito de imediato e o registro de óbito lavrado gratuitamente.

Para o registro de óbito deve-se observar a seguinte orientação:

  1. Se a declaração de óbito for prestada junto ao Serviço Funerário, o declarante, além do atestado médico, deverá, se possível, levar certidão de nascimento e casamento da pessoa falecida, bem como ter em mãos os demais dados como: nacionalidade, naturalidade; estado civil (se casado[a], separado[a] ou divorciado[a]) endereço, número do CPF, do RG, do PIS/PASEP, da inscrição no INSS, título de eleitor; profissão, nome e idade dos filhos.
  2. Deverá se informar sobre testamento do falecido; se deixou bens; se era reservista; se era eleitor e se era beneficiário do INSS, além do Cemitério onde será sepultado.
  3. Prestada a declaração de óbito e havendo erro a ser retificado, deverá o declarante, no prazo de 24 horas, entrar em contato com o Serviço Funerário.
  4. Se a declaração de óbito for prestada diretamente na Serventia, deverá o declarante observar a mesma orientação, exceto quanto à retificação de erro, que deverá ser feita antes da assinatura do assento.